Eleições 2026: guia do eleitor para o primeiro turno de 4 de outubro — horário, documentos, ordem de votação e regras

Eleições 2026: guia do eleitor para o primeiro turno de 4 de outubro — horário, documentos, ordem de votação e regras

Mais de 150 milhões de brasileiros aptos a votar vão às urnas neste domingo, 4 de outubro, para o primeiro turno das eleições gerais de 2026. Serão escolhidos presidente da República, governadores, dois terços do Senado Federal, deputados federais e deputados estaduais e distritais. A votação ocorre das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, em todo o país. Onde nenhum candidato a presidente ou governador obtiver maioria absoluta dos votos válidos, haverá segundo turno em 25 de outubro.

Urna eletrônica brasileira em seção eleitoral
Votação ocorre das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, em todo o país — Imagem: Maurizio Napolitano from Trento, Italy / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

Resumo rápido

  • Data: 4 de outubro (1º turno) e 25 de outubro (2º turno, se houver).
  • Horário: 8h às 17h, horário de Brasília.
  • São 6 votos: deputado federal, deputado estadual/distrital, 2 senadores, governador e presidente.
  • Documento: oficial com foto ou e-Título com foto.
  • Celular: proibido na cabine; a “cola” em papel é permitida.

Quais cargos estão em disputa

CargoMandatoSistema
Presidente da República4 anosMajoritário, com segundo turno se ninguém tiver mais de 50% dos votos válidos
Governador4 anosMajoritário, com segundo turno se necessário
Senador (2 vagas por estado)8 anosMajoritário simples: os dois mais votados são eleitos
Deputado federal (513 vagas)4 anosProporcional
Deputado estadual ou distrital4 anosProporcional

Nas eleições para deputado, vale o sistema proporcional: os votos de todos os candidatos de um partido ou federação são somados para definir quantas cadeiras a legenda conquista, pelo cálculo do quociente eleitoral. Depois, as vagas são preenchidas pelos candidatos mais votados da legenda, respeitadas as regras de votação mínima.

A ordem de votação na urna

  1. Deputado federal (4 dígitos)
  2. Deputado estadual ou distrital (5 dígitos)
  3. Senador — primeira vaga (3 dígitos)
  4. Senador — segunda vaga (3 dígitos)
  5. Governador (2 dígitos)
  6. Presidente (2 dígitos)

Atenção: como em 2026 são renovadas duas das três cadeiras de cada estado no Senado, o eleitor vota duas vezes para senador, e não pode repetir o mesmo candidato. Também é possível votar só na legenda para deputados, digitando o número do partido. Levar anotados os números dos candidatos agiliza a votação — a “cola” em papel é permitida; o celular, não.

Documentos e locais de votação

O eleitor precisa apresentar documento oficial com foto: Carteira de Identidade, a nova Carteira de Identidade Nacional, CNH, passaporte, carteira de trabalho ou carteira de categoria profissional. O e-Título, aplicativo da Justiça Eleitoral, também é aceito quando exibe a foto do eleitor cadastrado na biometria. O local de votação pode ser consultado no aplicativo e no site do Tribunal Superior Eleitoral.

Regras para o dia da eleição

  • A partir de cinco dias antes da eleição e até 48 horas depois, nenhum eleitor pode ser preso, salvo em flagrante delito, por sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
  • É permitida a manifestação individual e silenciosa de preferência, como o uso de camisetas, broches e adesivos.
  • Boca de urna, comícios, carreatas e distribuição de material de propaganda no dia da eleição são proibidos.
  • Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida têm direito a atendimento prioritário e podem contar com acompanhante de confiança.
  • Quem estiver na fila às 17h poderá votar.

Quem não pode ir votar

O voto é obrigatório para alfabetizados de 18 a 70 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos. Quem estiver fora do seu domicílio eleitoral deve justificar a ausência no dia da eleição pelo aplicativo e-Título ou em até 60 dias após cada turno. A falta de justificativa gera multa e pode impedir, por exemplo, a emissão de passaporte e a posse em cargo público.

Mitos e verdades

  • “Se mais da metade votar nulo, a eleição é anulada.” Mito. Nulos e brancos não entram na contagem de votos válidos.
  • “Voto em branco vai para quem está ganhando.” Mito. Desde 1997, votos brancos não são contados para nenhum candidato.
  • “A urna eletrônica pode ser acessada pela internet.” Mito. A urna não tem conexão com a internet, e seus sistemas passam por testes públicos e auditorias.
  • “Posso votar pela internet ou pelo celular.” Mito. O voto é presencial, na seção eleitoral.

Informação confiável

A Justiça Eleitoral mantém o serviço Fato ou Boato para esclarecer informações falsas sobre o processo eleitoral. Desconfie de mensagens alarmistas, áudios anônimos e conteúdos manipulados — inclusive vídeos e vozes criados com inteligência artificial. O fortalecimento do jornalismo local é um dos antídotos contra a desinformação nas eleições. E, se receber mensagens pedindo dados pessoais ou pagamentos para “regularizar o título”, trata-se de golpe: os serviços da Justiça Eleitoral são gratuitos.

A Folha do Centro acompanha a apuração e publicará os resultados oficiais divulgados pelo TSE.

Perguntas frequentes

Quando é o primeiro turno das eleições 2026?

O primeiro turno é no domingo, 4 de outubro de 2026. O eventual segundo turno para presidente e governador ocorre em 25 de outubro de 2026.

Qual o horário de votação?

A votação ocorre das 8h às 17h pelo horário de Brasília em todo o país. Eleitores em estados com fuso diferente devem ajustar o horário local.

Qual a ordem de votação na urna em 2026?

A ordem é: deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador (primeira vaga), senador (segunda vaga), governador e presidente. Em 2026, cada eleitor vota em dois candidatos ao Senado.

Quais documentos levar para votar?

Documento oficial com foto, como Carteira de Identidade, Carteira de Identidade Nacional, CNH, passaporte ou carteira de trabalho, ou o e-Título com foto. O título de eleitor em papel não é obrigatório.

Voto nulo ou branco anula a eleição?

Não. Votos nulos e brancos não são contados como válidos e não anulam a eleição. Para presidente e governador, o candidato precisa de mais da metade dos votos válidos para vencer no primeiro turno.

Quem não votar precisa justificar?

Sim. O eleitor obrigado a votar que não comparecer deve justificar a ausência no dia da eleição, pelo aplicativo e-Título ou em locais indicados, ou em até 60 dias após cada turno, sob pena de multa e restrições.

Fontes consultadas

Rafael Costa

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *