Juizado de Pequenas Causas: como entrar com uma ação sem advogado e quanto tempo leva

Juizado de Pequenas Causas: como entrar com uma ação sem advogado e quanto tempo leva

Uma compra que nunca chegou, uma cobrança indevida que não é cancelada, um voo cancelado sem assistência. Para conflitos como esses, o Brasil tem desde 1995 uma porta de entrada simplificada na Justiça: os Juizados Especiais Cíveis, popularmente chamados de “pequenas causas”. Neles, ações de até 20 salários mínimos podem ser apresentadas pelo próprio cidadão, sem advogado e sem pagamento de custas na primeira instância.

Martelo de juiz sobre uma mesa de madeira
Juizados priorizam a conciliação e a rapidez — Imagem: Anoko at Dutch Wikipedia / Wikimedia Commons (CC BY-SA 3.0)

Resumo rápido

  • Até 20 salários mínimos: sem advogado.
  • De 20 a 40 salários mínimos: advogado obrigatório.
  • Gratuito na primeira instância.
  • Primeira etapa é sempre uma audiência de conciliação.
  • Contra órgãos federais (como o INSS), use o Juizado Especial Federal, até 60 salários mínimos.

O que são os Juizados Especiais

Os Juizados Especiais Cíveis foram criados pela Lei 9.099/1995 com uma proposta clara: julgar causas de menor complexidade de forma rápida, simples e barata. A lei estabelece princípios como oralidade, informalidade, economia processual e, sobretudo, a busca pela conciliação entre as partes.

Na prática, isso significa menos formalidades. O pedido pode ser feito oralmente no balcão do juizado, onde um servidor reduz a termo a reclamação, ou por escrito, em linguagem simples. Em muitos tribunais estaduais, já é possível abrir o processo pela internet.

Quais causas podem ir ao juizado

A regra geral são causas cujo valor não ultrapasse 40 salários mínimos. Os casos mais comuns são:

  • problemas de consumo: produtos com defeito, entregas não realizadas, serviços mal prestados;
  • cobranças indevidas de bancos, operadoras de telefonia e internet;
  • cancelamento e atraso de voos;
  • danos materiais em acidentes de trânsito;
  • cobrança de dívidas de pequeno valor;
  • descumprimento de contratos.

Ficam de fora causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal, de interesse da Fazenda Pública (que têm juizados próprios), acidentes de trabalho, questões de estado e capacidade das pessoas, e casos que exijam perícia complexa.

Passo a passo para entrar com a ação

  1. Tente resolver antes. Registre reclamação na empresa e em plataformas como o Consumidor.gov.br. Os protocolos servem como prova da tentativa.
  2. Reúna documentos: RG e CPF, comprovante de residência, notas fiscais, contratos, prints de conversas, e-mails, protocolos de atendimento e fotos.
  3. Calcule o valor da causa: some o prejuízo material e, se for o caso, o pedido de indenização por danos morais.
  4. Procure o juizado da sua cidade — em geral, o do seu domicílio, quando se trata de relação de consumo — ou acesse o sistema eletrônico do tribunal do seu estado.
  5. Compareça à audiência de conciliação. A ausência do autor leva ao arquivamento do processo.
  6. Se não houver acordo, será marcada audiência de instrução e julgamento, com apresentação de provas e testemunhas (até três por parte).

Quanto tempo leva

O tempo varia bastante entre estados e comarcas. Em muitos juizados, a audiência de conciliação é marcada em poucas semanas ou meses; casos que terminam em acordo podem ser resolvidos rapidamente. Quando há sentença e recurso, o prazo se estende. Dados do Conselho Nacional de Justiça mostram que os juizados, em média, tramitam mais rápido que a Justiça comum, embora o volume de ações tenha crescido muito nos últimos anos.

CaracterísticaJuizado Especial Cível (estadual)Juizado Especial FederalJustiça comum
Limite de valor40 salários mínimos60 salários mínimosSem limite
AdvogadoDispensado até 20 SMDispensado na 1ª instânciaObrigatório
Custas na 1ª instânciaNão háNão háHá, salvo justiça gratuita
Contra quemPessoas e empresas privadasUnião, INSS, Caixa, autarquias federaisQualquer parte

E se eu perder? E se eu ganhar e a empresa não pagar?

Quem perde na primeira instância pode recorrer à Turma Recursal em dez dias, mas, nessa fase, a presença de advogado é obrigatória e há custas. Se a pessoa não tiver condições de pagar, pode pedir a gratuidade de justiça ou procurar a Defensoria Pública.

Quando a sentença favorável não é cumprida, o autor pode pedir a execução no próprio juizado, incluindo bloqueio de valores em conta da empresa devedora.

Dicas para aumentar as chances

  • Seja objetivo ao descrever os fatos: datas, valores, o que foi prometido e o que aconteceu.
  • Guarde tudo por escrito. Prints de tela devem mostrar data, hora e o número ou perfil da empresa.
  • Peça valores realistas de indenização; pedidos exagerados não aumentam as chances de ganho.
  • Em casos de fraude bancária ou golpes digitais, registre boletim de ocorrência e comunique o banco imediatamente.

Pequenos empreendedores também podem usar o juizado. Microempresas e MEIs estão autorizados a figurar como autores, o que ajuda na cobrança de clientes inadimplentes.

Reportagem de caráter informativo. Em casos complexos, procure orientação de um advogado ou da Defensoria Pública.

Perguntas frequentes

Qual o valor máximo para entrar no Juizado Especial sem advogado?

Nos Juizados Especiais Cíveis estaduais, causas de até 20 salários mínimos podem ser ajuizadas sem advogado. Entre 20 e 40 salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória.

Precisa pagar para entrar com ação no Juizado de Pequenas Causas?

Não. Na primeira instância, não há custas processuais nem honorários de sucumbência, salvo em caso de litigância de má-fé. Se houver recurso, é preciso advogado e, em regra, pagamento de preparo.

Que tipo de causa pode ser levada ao Juizado Especial Cível?

Problemas de consumo, cobranças, danos em acidentes de trânsito, descumprimento de contratos, danos morais de menor complexidade e ações de despejo para uso próprio, entre outras, desde que respeitado o limite de 40 salários mínimos.

Empresas podem processar no Juizado Especial?

Microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais podem ser autores de ações no Juizado Especial Cível. Grandes empresas, não.

E se o problema for com o INSS ou outro órgão federal?

Nesse caso, a ação é no Juizado Especial Federal, que aceita causas de até 60 salários mínimos contra a União, autarquias e empresas públicas federais, como o INSS e a Caixa.

Fontes consultadas

Mariana Albuquerque

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *