ECA Digital é sancionado: o que muda para redes sociais, jogos e aplicativos usados por crianças e adolescentes

O Brasil ganhou uma lei específica para proteger crianças e adolescentes na internet. Sancionado em setembro, o chamado ECA Digital — a Lei 15.211, de 2025 — cria obrigações para redes sociais, aplicativos, jogos eletrônicos e lojas de aplicativos acessados por menores de 18 anos. A lei foi aprovada pelo Congresso após intenso debate público sobre a exposição de crianças a conteúdos nocivos e a exploração comercial de seus dados, e prevê um período de adaptação antes de entrar em vigor.

Resumo rápido
- Verificação de idade confiável, não apenas autodeclaração, para conteúdos inadequados.
- Supervisão parental obrigatória e contas de adolescentes mais novos vinculadas às dos responsáveis.
- Loot boxes proibidas em jogos para menores.
- Publicidade direcionada com base em perfilamento de menores vedada.
- Fiscalização com papel central da ANPD e sanções que incluem multas elevadas.
Por que a lei foi criada
O Estatuto da Criança e do Adolescente, de 1990, foi escrito antes da popularização da internet. Com crianças cada vez mais cedo nas redes, pesquisas como a TIC Kids Online Brasil mostram que a grande maioria dos jovens de 9 a 17 anos usa a internet, muitos deles com perfis em redes sociais mesmo abaixo da idade mínima prevista pelas próprias plataformas. Casos de exploração, adultização, desafios perigosos e golpes envolvendo menores aumentaram a pressão por regras específicas.
O que muda na prática
| Tema | Regra do ECA Digital |
|---|---|
| Idade | Mecanismos confiáveis de verificação de idade para acesso a conteúdos e serviços inadequados; autodeclaração não basta |
| Contas de adolescentes | Contas de menores de 16 anos em redes sociais devem estar vinculadas à de um responsável |
| Privacidade | Configuração padrão com o maior nível de proteção |
| Publicidade | Proibido usar perfilamento e análise emocional para direcionar anúncios a crianças e adolescentes |
| Jogos | Proibição de loot boxes; controles sobre interação com desconhecidos e compras |
| Conteúdos ilícitos | Remoção de material de exploração e abuso e comunicação às autoridades |
| Lojas de aplicativos | Participação na verificação de idade e no controle parental |
O papel das famílias
A lei não tira a responsabilidade dos pais, mas redistribui o peso: plataformas passam a ter o dever de oferecer ferramentas de supervisão fáceis de usar, como limites de tempo, controle de compras e restrição de contatos. Especialistas em educação digital recomendam que as famílias usem esses recursos combinados com conversa e orientação. A classificação indicativa continua sendo uma referência importante para escolher conteúdos.
Críticas e desafios
Entidades de defesa da infância comemoraram a aprovação. Empresas de tecnologia apontaram desafios técnicos, especialmente na verificação de idade, e especialistas em privacidade alertaram para o risco de coleta excessiva de dados pessoais para comprovar a idade. A regulamentação precisará equilibrar proteção e privacidade, definindo métodos proporcionais. Outro ponto em aberto é a capacidade de fiscalização do Estado diante de plataformas globais.
Sanções
O descumprimento pode levar a advertências, multas elevadas — calculadas com base no faturamento da empresa no Brasil ou em valores fixos — e, em casos graves e reiterados, suspensão temporária ou proibição das atividades no país. A fiscalização terá papel central da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que passou a ter atribuições ampliadas.
O que pais e responsáveis podem fazer desde já
- Ative os controles parentais do celular, do console e das plataformas de vídeo.
- Configure perfis infantis e restrinja compras dentro de aplicativos.
- Converse sobre privacidade: não compartilhar endereço, escola, fotos de uniforme ou rotina.
- Ensine a reconhecer golpes digitais e a pedir ajuda diante de contatos estranhos.
- Estabeleça horários sem telas, especialmente à noite, para proteger o sono.
- Denuncie conteúdos ilegais nos canais das plataformas e em serviços como a SaferNet.
A discussão sobre tecnologia e juventude também passa pela saúde mental; veja nossa reportagem sobre o Setembro Amarelo e sobre como as inteligências artificiais escolhem as fontes que citam.
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Perguntas frequentes
O que é o ECA Digital?
É a Lei 15.211/2025, que estabelece regras de proteção de crianças e adolescentes em produtos e serviços digitais, como redes sociais, jogos, aplicativos e lojas de aplicativos. Ela complementa o Estatuto da Criança e do Adolescente para o ambiente on-line.
Quando o ECA Digital entra em vigor?
A lei foi sancionada em setembro de 2025 e prevê um período de adaptação para as empresas antes da vigência, que foi fixada para o primeiro semestre de 2026.
O que muda nas redes sociais?
As plataformas terão de adotar mecanismos confiáveis de verificação de idade, oferecer ferramentas de supervisão parental, vincular contas de adolescentes mais novos à conta de um responsável e configurar por padrão o nível mais alto de proteção de privacidade.
O ECA Digital proíbe loot boxes?
Sim. A lei proíbe a oferta de caixas de recompensa (loot boxes) em jogos eletrônicos destinados a crianças e adolescentes ou com acesso provável por esse público.
Quem fiscaliza o ECA Digital?
A lei atribui a fiscalização à autoridade administrativa definida pelo governo federal, com papel central da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). As sanções incluem advertência, multas elevadas e, em casos graves, suspensão das atividades.